Nota AMP e ABECer

Nota AMP e ABECer

Psiquiatria, cuidado moderno e eletroconvulsoterapia contemporânea

Documento público da Associação Mineira de Psiquiatria e da Associação Brasileira de Estimulação Cerebral à sociedade civil e à imprensa

Associação Mineira de Psiquiatria — AMP
Associação Brasileira de Estimulação Cerebral — ABECer

Belo Horizonte, maio de 2026

1. Uma discussão necessária, mas que precisa ser técnica

A Associação Mineira de Psiquiatria (AMP) e a Associação Brasileira de Estimulação Cerebral (ABECer) vêm a público se manifestar diante de recentes discussões sobre assistência psiquiátrica, hospitais públicos e uso da eletroconvulsoterapia no Sistema Único de Saúde. O tema é sensível e merece respeito. Envolve transtornos psiquiátricos graves, política pública, financiamento, fiscalização, ciência médica e comunicação responsável.

A psiquiatria contemporânea é uma especialidade médica estruturada por evidências científicas, normas éticas, responsabilidade profissional, consentimento informado e trabalho integrado com outros pontos da rede de saúde. Sua finalidade é tratar transtornos psiquiátricos, reduzir riscos, preservar autonomia possível, apoiar famílias e oferecer cuidado proporcional à gravidade de cada caso.

Nas últimas décadas, a melhora das condições técnicas de tratamento permitiu grande ampliação do cuidado ambulatorial, dos serviços comunitários, dos Centros de Atenção Psicossocial, da atenção básica e dos modelos de acompanhamento longitudinal. Esse avanço é importante e deve ser preservado. Ao mesmo tempo, existem quadros graves em que ambulatórios e CAPS, isoladamente, não são suficientes. Nesses casos, hospitais psiquiátricos modernos, leitos psiquiátricos em hospitais gerais e unidades especializadas podem ser necessários para garantir segurança, estabilização clínica e tratamento adequado.

A eletroconvulsoterapia, ou ECT, tem sido muitas vezes tratada no debate público como se fosse sinônimo de práticas antigas, punitivas ou sem controle técnico. Essa associação é incorreta. Também é perigosa, porque reforça medo e estigma em pacientes e familiares que, em algumas situações, podem se beneficiar de um tratamento médico legítimo. Não se trata de pedir concordância automática. Trata-se de pedir precisão.

2. ECT moderna não é “eletrochoque”

A eletroconvulsoterapia contemporânea é um procedimento médico realizado sob anestesia, com relaxamento muscular, monitorização clínica e equipe treinada. O estímulo elétrico é breve, controlado e feito com equipamento apropriado. O paciente não permanece acordado durante o procedimento. A aplicação correta exige avaliação psiquiátrica, avaliação clínica, indicação formal, esclarecimento de riscos e benefícios, consentimento informado e registro em prontuário.[9]

A diferença entre a ECT moderna e o antigo “eletrochoque” não é apenas de linguagem. É uma diferença de técnica, contexto, finalidade, segurança e ética. A medicina mudou. A anestesia mudou. Os equipamentos mudaram. A legislação mudou. A bioética mudou. A relação médico-paciente mudou. Ignorar essas mudanças empobrece o debate e mantém a população presa a imagens que não descrevem a prática atual.[9-13]

O Conselho Federal de Medicina regulamentou a eletroconvulsoterapia por meio da Resolução CFM nº 1.640/2002, que estabelece normas relativas ao procedimento, e posteriormente consolidou e atualizou normas gerais da assistência psiquiátrica na Resolução CFM nº 2.057/2013, abrangendo a prática psiquiátrica em diferentes contextos assistenciais e incluindo seção específica sobre eletroconvulsoterapia.[9,10] A existência dessa regulamentação é central: a ECT não é uma prática clandestina, experimental ou sem controle. É um ato médico normatizado, sujeito às exigências éticas da profissão e à fiscalização dos órgãos competentes.

A Associação Brasileira de Psiquiatria também reconhece a ECT como procedimento terapêutico em psiquiatria. Em material educativo oficial, a ABP descreve a eletroconvulsoterapia como alternativa segura, realizada em ambiente hospitalar, com o paciente sedado e com presença de equipe multidisciplinar.[12] As diretrizes da Associação Médica Brasileira, elaboradas com autoria da Associação Brasileira de Psiquiatria, tratam a ECT dentro de critérios clínicos e técnicos.[11]

A pergunta pública responsável não deve ser “ECT sim ou não?”, como se fosse uma disputa ideológica. A pergunta correta é: em quais casos, com qual indicação, em que ambiente, com qual equipe, sob quais protocolos, com qual consentimento e com qual acompanhamento?

3. Quando a eletroconvulsoterapia pode salvar vidas

A ECT não é tratamento para qualquer transtorno psiquiátrico. Não é primeira resposta para problemas leves. Não substitui psicoterapia, medicação, cuidado ambulatorial, acompanhamento familiar, CAPS, atenção básica ou políticas públicas de saúde mental. Ela tem lugar em quadros selecionados, geralmente graves, nos quais a demora na resposta terapêutica pode significar piora clínica importante, incapacidade, internações prolongadas ou risco de morte.[3,11,14-17]

Entre as situações em que a ECT pode ser considerada estão depressão maior grave, depressão resistente a tratamentos prévios, depressão com sintomas psicóticos, risco suicida elevado, catatonia, mania grave e alguns quadros em que há recusa alimentar, desidratação, imobilidade, estupor, agitação extrema ou risco clínico associado ao transtorno mental.[3,11,15-17] Em idosos, gestantes e pacientes com comorbidades, a indicação deve ser ainda mais individualizada, mas a ECT pode ser alternativa importante quando outros tratamentos são lentos, ineficazes ou trazem riscos relevantes.[3,15,17]

A American Psychiatric Association informa que a ECT é mais frequentemente usada em depressão maior grave ou transtorno bipolar que não responderam a outros tratamentos, sendo realizada sob anestesia por equipe treinada.[15] A entidade também destaca seu papel quando é necessária resposta rápida, como em risco suicida. O NICE, referência britânica em avaliação de tecnologias em saúde, mantém recomendações para uso de ECT em quadros graves, incluindo catatonia e episódios maníacos prolongados ou severos, além de orientações específicas para depressão.[16]

Como todo procedimento médico, a ECT exige informação honesta sobre riscos. Podem ocorrer cefaleia, náusea, dores musculares, confusão transitória e alterações de memória, em geral temporárias, embora alguns pacientes possam relatar dificuldades mais persistentes.[3,15,17] Esses riscos precisam ser explicados. Mas também precisam ser comparados aos riscos da doença não tratada: suicídio, desnutrição, desidratação, imobilidade, transtornos psiquiátricos graves, internações prolongadas, perda funcional e impacto familiar.

A boa prática médica não consiste em esconder riscos nem em exagerá-los. Consiste em ponderar riscos e benefícios de forma individual, com base na gravidade do quadro, nas alternativas disponíveis, na urgência clínica, nos valores do paciente e na melhor evidência disponível.[9,11,15-17]

4. O SUS deve ser fiscalizado; o tratamento não deve ser estigmatizado

A AMP e a ABECer apoiam a fiscalização séria dos serviços de saúde mental. A sociedade tem o direito de saber como recursos públicos são aplicados, quais protocolos são usados, quais pacientes são elegíveis para procedimentos, quais equipes são responsáveis, quais resultados são acompanhados e como se dá a prestação de contas. Isso vale para hospitais, CAPS, ambulatórios, residências terapêuticas, serviços de urgência, hospitais gerais com alas psiquiátricas e serviços que realizam ECT.

A ECT é marcadamente subutilizada no Brasil e no mundo, com disparidades importantes de acesso. [1] Foram identificados apenas 16 serviços públicos que realizam ECT no país, a maioria vinculada a universidades públicas, e entre 2012 e 2022, quatro serviços foram desativados, principalmente por questões financeiras.[1] Um estudo do Instituto de Psiquiatria da USP mostrou que 63% dos tratamentos foram realizados inteiramente pelo SUS, mas sem financiamento federal específico, sobrecarregando serviços universitários que não conseguem atender toda a demanda.[2] Internacionalmente, estudos demonstram que a ECT é menos acessível a pacientes que não possuem planos de saúde ou que são dependentes de serviços públicos, bem como minorias raciais e étnicas.[3,4] Nos Estados Unidos, por exemplo, pacientes negros têm 73% menos chance de receber ECT comparados a pacientes brancos, e hispânicos têm 61% menos chance, mesmo após ajuste para fatores demográficos.[5] O tempo de espera para ECT também é significativamente maior para negros, hispânicos, beneficiários do Medicaid (sistema público de saúde) e pessoas com insegurança habitacional ou desemprego.[6] Essas disparidades refletem barreiras sistêmicas, viés diagnóstico e estigma que afetam desproporcionalmente populações vulneráveis.[7,8] Garantir acesso equitativo à ECT no SUS não é apenas uma questão técnica, mas de justiça social e direito à saúde. A fiscalização deve, portanto, focar em ampliar e qualificar o acesso, não em restringi-lo por estigma.

O compromisso correto é duplo: ampliar e qualificar o cuidado ambulatorial e comunitário sempre que possível; e garantir acesso a hospitais, leitos especializados e tratamentos eficazes quando a gravidade do quadro exigir.

A discussão sobre financiamento, tabela SUS, regulação estadual ou municipal e auditoria de custos é legítima. Se há dúvidas administrativas, elas devem ser respondidas com documentos, dados, contratos, protocolos e transparência. O que não é adequado é transformar uma questão de gestão pública em uma condenação genérica de um procedimento médico reconhecido. Uma coisa é perguntar se determinado serviço está corretamente financiado e regulado. Outra coisa, muito diferente, é sugerir que a ECT moderna seja uma prática incompatível com cuidado humanizado.

O cuidado em saúde mental deve ser organizado por níveis de complexidade. Muitos pacientes podem e devem ser acompanhados em ambulatório, CAPS e atenção básica. Outros precisam de internação breve, ambiente protegido, equipe 24 horas, contenção de risco, investigação diagnóstica, ajuste medicamentoso intensivo ou procedimentos específicos. Hospitais psiquiátricos modernos e alas psiquiátricas em hospital geral não são negação do cuidado comunitário; são parte da rede quando indicados para casos graves.

A psiquiatria não é inimiga do cuidado humanizado. Ao contrário, quando praticada com ética, ciência e responsabilidade, ela é uma das formas de proteger a dignidade de pessoas com transtornos psiquiátricos graves. A especialidade trabalha com diagnóstico, tratamento, prevenção, reabilitação, manejo de crises, redução de risco, prevenção do suicídio, apoio familiar e articulação com a rede de saúde. Reduzi-la a caricaturas não ajuda o paciente, não melhora o SUS e não qualifica o debate democrático.

5. Posição da Associação Mineira de Psiquiatria e da Associação Brasileira de Estimulação Cerebral

A Associação Mineira de Psiquiatria e a Associação Brasileira de Estimulação Cerebral defendem uma assistência em saúde mental pública, ética, tecnicamente qualificada e baseada em evidências. Defendem também que a população receba informação correta sobre transtornos mentais, estimulação cerebral e seus tratamentos. Estigma mata. Desinformação afasta pacientes do cuidado. Medo injustificado atrasa tratamento. E atraso, em psiquiatria, pode custar vidas.

A AMP e a ABECer consideram que a ECT deve ser oferecida apenas quando houver indicação médica clara, ambiente adequado, equipe habilitada, equipamentos compatíveis com a prática moderna, consentimento informado, monitorização, registro, avaliação de efeitos adversos e planejamento de continuidade terapêutica.[9,11,15-17] Onde esses critérios não forem cumpridos, o dever é corrigir, fiscalizar e responsabilizar. Onde forem cumpridos, o dever é garantir acesso.

A AMP e a ABECer também solicitam que imprensa, gestores e representantes da sociedade civil evitem o uso simplificador do termo “eletrochoque” para descrever a eletroconvulsoterapia moderna. O termo pode aparecer como referência histórica, mas não deve ser usado como descrição técnica do procedimento atual. O jornalismo tem papel indispensável na fiscalização da saúde pública; por isso mesmo, precisa distinguir denúncia administrativa de imprecisão científica.

Em nome dos pacientes e de suas famílias, a AMP e a ABECer se colocam à disposição para contribuir com esclarecimentos técnicos, entrevistas, debates públicos e construção de protocolos transparentes. O centro da discussão deve ser a pessoa com transtorno psiquiátrico: sua segurança, sua dignidade, seu direito à informação e seu acesso ao melhor tratamento disponível.

Belo Horizonte, maio de 2026.

Associação Mineira de Psiquiatria — AMP
Triênio 2026-2028

Associação Brasileira de Estimulação Cerebral — ABECer

Referências

[1] Mazucco JP, Smaira SI, da Silva AG, Brunoni AR, Gallucci-Neto J. Availability of Electroconvulsive Therapy in Public Health Services in the Last Decade in Brazil. The Journal of ECT. 2024.

[2] Ribeiro RB, Melzer-Ribeiro DL, Rigonatti SP, Cordeiro Q. Electroconvulsive Therapy in Brazil After the “Psychiatric Reform”: A Public Health Problem — Example From a University Service. The Journal of ECT. 2012.

[3] Espinoza RT, Kellner CH. Electroconvulsive Therapy. The New England Journal of Medicine. 2022.

[4] Slade EP, Jahn DR, Regenold WT, Case BG. Association of Electroconvulsive Therapy With Psychiatric Readmissions in US Hospitals. JAMA Psychiatry. 2017.

[5] Sprenger S, Corsi G, Koumtchev A, Hurlock N. Retrospective Cohort Study of Racial-Ethnic Disparities in Receipt of Electroconvulsive Therapy, 2016-2021. Psychiatric Services. 2025.

[6] Kohli A, Schuster H, Walters RW, Alsakaf I. Temporal Variations in Access: Investigating Time-to-Electroconvulsive Therapy (ECT) Utilization Among Inpatients Using the National Inpatient Sample. The Journal of ECT. 2025.

[7] Black Parker C, McCall WV, Spearman-McCarthy EV, Rosenquist P, Cortese N. Clinicians’ Racial Bias Contributing to Disparities in Electroconvulsive Therapy for Patients From Racial-Ethnic Minority Groups. Psychiatric Services. 2021.

[8] Jones KC, Salemi JL, Dongarwar D, et al. Racial/Ethnic Disparities in Receipt of Electroconvulsive Therapy for Elderly Patients With a Principal Diagnosis of Depression in Inpatient Settings. The American Journal of Geriatric Psychiatry. 2019.

[9] Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.640/2002. Dispõe sobre normas relativas ao procedimento da eletroconvulsoterapia. Brasília: CFM; 2002.

[10] Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.057/2013. Consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e estabelece critérios de segurança para estabelecimentos de assistência psiquiátrica, incluindo normas sobre eletroconvulsoterapia. Brasília: CFM; 2013.

[11] Associação Médica Brasileira; Associação Brasileira de Psiquiatria. Projeto Diretrizes: Eletroconvulsoterapia. São Paulo: AMB/ABP.

[12] Associação Brasileira de Psiquiatria. ABPTV — Uso da eletroconvulsoterapia. ABP; 2021.

[13] Rosa MA, Rosa MO. Fundamentos da Eletroconvulsoterapia. Porto Alegre: Artmed; 2015.

[14] Fleck MP et al. Revisão das diretrizes da Associação Médica Brasileira para o tratamento da depressão. Revista Brasileira de Psiquiatria. 2009;31(Supl 1):S7-S17.

[15] American Psychiatric Association. What is Electroconvulsive Therapy (ECT)? APA; revisão médica 2023.

[16] National Institute for Health and Care Excellence. Guidance on the use of electroconvulsive therapy. Technology appraisal guidance TA59. NICE; 2003, updated 2009.

[17] Grover S et al. Clinical Practice Guidelines for the Use of Electroconvulsive Therapy. Indian Journal of Psychiatry. 2023;65(Suppl 2):S258-S269.

[17] Lesage A, Lemasson M, Medina K, et al. The Prevalence of Electroconvulsive Therapy Use Since 1973: A Meta-Analysis.

 The Journal of ECT. 2016.

[18] Kaster TS, Campitelli MA, Babujee A, et al. Electroconvulsive Therapy Variability Across Ontario 2007-2023: A Population Level Study. Canadian Journal of Psychiatry. 2025.