A pedido da Associação Médica Brasileira, seguem ESCLARECIMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO AMB Nº 1/2025, QUE INSTITUI O CERTIFICADO DE ATUALIZAÇÃO DE TÍTULO DE
ESPECIALISTA (CATE).
Em decorrência da recente nota divulgada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo (Cremesp), em 20 de fevereiro de 2025, a Associação Médica Brasileira
(AMB) esclarece alguns pontos relevantes acerca da Resolução AMB nº 1 de 12 de
fevereiro de 2025, que estabelece e regulamenta o Certificado de Atualização de Título
de Especialista (CATE).
Contrariamente às afirmações objeto da nota do Cremesp, o CATE não viola a Lei nº
3.268/1957, especialmente em seu artigo 17. O principal objetivo do CATE é permitir aos
médicos portadores de títulos reconhecidos pela AMB uma oportunidade de atestar a sua
atualização profissional, alinhando-se às exigências contemporâneas da medicina em
consonância com as melhores práticas internacionais vigentes em países como Estados
Unidos, Canadá, França e Inglaterra.
Importante destacar que a não obtenção do CATE não implica na perda do título de
especialista, bem como do certificado de área de atuação, concedido pela AMB
conjuntamente com as sociedades de especialidades médicas, que permanece válido e
reconhecido, conforme estipulado pela legislação vigente.
Cumpre ainda ressaltar que o CATE não se aplica aos médicos com o Registro de
Qualificação de Especialista (RQE), concedido pelos Conselhos Regionais, por meio da
residência médica oficial do Ministério da Educação.
A AMB assegura que não haverá qualquer ônus financeiro para os médicos especialistas
no que diz respeito ao registro de créditos e à emissão do CATE.
Por fim, reiteramos o nosso compromisso com o melhor exercício da medicina e
assistência à população brasileira.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2025.
DIRETORIA DA AMB