Atenção, oftalmologistas!

Atenção, oftalmologistas!

Prezados Oftalmologistas,

Circulam nas redes sociais informações equivocadas sobre supostas decisões judiciais que teriam autorizado optometristas a realizarem exames de vista, prescrição de lentes de grau e outros atos privativos da medicina.

É importante esclarecer que nenhuma decisão judicial alterou as disposições da Lei nº 12.842/2013, tampouco o entendimento técnico do Conselho Federal de Medicina, exposto no Parecer CFM nº 14/2024 e na Resolução CFM nº 2.416/2024.

Permanecem sendo atos privativos do médico:

o diagnóstico de doenças;
a definição de prognóstico;
a prescrição de tratamentos;
a prescrição de lentes corretivas;
a adaptação de lentes de contato.

Da mesma forma, continuam proibidas:

a realização e oferta de exames de vista em óticas;
a manutenção de consultórios ópticos;
a prática de venda casada entre exames e comercialização de lentes ou óculos.

O julgamento da ADPF 131 não regulamentou a optometria, não criou conselho profissional e não autorizou a prática de atos médicos por optometristas.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia segue atuando firmemente na defesa do ato médico oftalmológico e da segurança da saúde visual da população brasileira.

Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Conselho Brasileiro de Oftalmologia