
Atenção, oftalmologistas!
Prezados Oftalmologistas, Circulam nas redes sociais informações equivocadas sobre supostas decisões judiciais que teriam autorizado optometristas a realizarem exames de vista, prescrição de lentes de grau e outros atos privativos da medicina. É importante esclarecer que nenhuma decisão judicial alterou as disposições da Lei nº 12.842/2013, tampouco o entendimento técnico do Conselho Federal de Medicina, exposto no Parecer CFM nº 14/2024 e na Resolução CFM nº 2.416/2024. Permanecem sendo atos privativos do médico: o diagnóstico de doenças;a definição de prognóstico;a prescrição de tratamentos;a prescrição de lentes corretivas;a adaptação de lentes de contato. Da mesma forma, continuam proibidas: a realização e oferta de exames de vista em óticas;a manutenção de consultórios ópticos;a prática de venda casada entre exames e comercialização de lentes ou óculos. O julgamento da ADPF 131 não regulamentou a optometria, não criou conselho profissional e não autorizou a prática de atos médicos por optometristas. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia segue atuando firmemente na defesa do ato médico oftalmológico e da segurança da saúde visual da população brasileira. Atenciosamente,Departamento JurídicoConselho Brasileiro de Oftalmologia
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