Novas regras para laqueadura e vasectomia
As mudanças reduzem a idade mínima e asseguram a autonomia do paciente
A lei reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos, extingue a necessidade do consentimento do cônjuge, além de permitir que mulheres façam o procedimento juntamente com o parto normal. Aprovada pelo Congresso Nacional em 2022, a lei nº 14.443/22 entrou em vigor no dia 2 de março.
A médica e diretora de defesa e valorização da Associação dos Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (Sogimig), Mariana Seabra, destaca que se trata de um procedimento irreversível e, por isso, a decisão precisa ser tomada de forma consciente.
“Essa mudança é uma grande conquista, principalmente para as mulheres! Mesmo com a autonomia prevista em lei, antes de tomar a decisão, é preciso conhecer muito bem os outros métodos contraceptivos disponíveis, inclusive na rede pública de saúde. A minha orientação é que a pessoa converse com o médico e tire todas as dúvidas”, afirma Mariana Seabra.
Sobre a Sogimig
A Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais é uma entidade filiada à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). Possui cerca de 2 mil associados e atua na atualização científica, defesa e valorização profissional e interiorização.
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