Entidades médicas mineiras: AMM, CRM-MG, AMMG e Sinmed-MG alertam sobre os riscos da norma que autoriza prescrição de medicamentos por profissionais não médicos
As entidades médicas mineiras Academia Mineira de Medicina (AMM), Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) e Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) que integram juntas o Conselho Superior das Entidades Médicas de Minas Gerais (Cosemmg) , manifestam alerta e preocupação com a Resolução CFF 5/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, e a renovar prescrições.
Entendemos que tal norma ética é ilegal, pois desrespeita gravemente a Lei nº 12.842/2013, também conhecida como Lei do Ato Médico. Isso porque, como é determinado nesta Lei Federal, a prescrição de medicamentos é uma atividade privativa dos médicos, que são os profissionais devidamente capacitados para avaliar o quadro clínico do paciente, interpretar exames e definir a conduta terapêutica mais segura e eficaz. E, do mesmo modo, por ser o Conselho Federal de Medicina (CFM) o órgão competente por regular o Ato Médico, na Resolução CFM nº 2.416/2024, regulamenta quais são os atos privativos dos médicos.
Dentre os atos privativos da Medicina regulamentados pelo CFM está, em estrita obediência à Lei do Ato Médico, a prescrição de especialidades farmacêuticas, nutracêuticas, imunobiológicos, quimioterápicos, agentes esfoliantes e dermatoabrasivos, a toxina botulínica, bioestimuladores, preenchedores, fios de sustentação e quaisquer dispositivos médicos implantáveis, além das que possam surgir fruto do desenvolvimento científico.
Ao permitir que farmacêuticos assumam essa função, coloca-se em risco à incolumidade dos pacientes, expondo-os a diagnósticos errôneos, a interações medicamentosas inadequadas e até mesmo ao agravamento de patologias não identificadas corretamente.
Além disso, a formação dos farmacêuticos, por mais relevante que seja para o acompanhamento e orientação quanto ao ao uso de medicamentos, não contempla os conhecimentos necessários para o diagnóstico nosológico e a prescrição de tratamentos.
Ressaltamos também que, mesmo com o exame clínico, muitas vezes é necessária a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado, que somente é realizado por profissionais médicos.
As entidades médicas acima destacam seu comprometimento com a ética médica, a legalidade e a saúde e integridade dos pacientes, não admitindo iniciativas que coloquem em risco a integridade do exercício profissional da Medicina e da assistência à saúde da população.
Academia Mineira de Medicina – AMM
Associação Médica de Minas Gerais – AMMG
Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM-MG
Sindicato dos Médicos de Minas Gerais- Sinmed-MG



