Momento de união em defesa da residência médica brasileira e contra o decreto nº 11.999
É um momento de UNIÃO. Nós da AMB temos como princípio e dever a defesa da dignidade profissional do médico e a assistência de qualidade à saúde da população.
Por isso, reiteramos nosso repúdio e indignação com a publicação do Decreto nº 11.999 (17/04/2024), que altera a composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), versado sobre regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições.
É um momento gravíssimo do ponto de vista da residência médica, por isso a necessidade emergencial de união de todas as entidades e sociedades médicas brasileiras. Nós da AMB que congregamos 27 Federadas e 54 Sociedades de Especialidades com mais de 40 mil associados em todo o país, não podemos nos furtar do nosso papel de defesa ampla e irrestrita.
Para demonstrar o apoio da AMB, nossa coesão e preocupação em torno desse tema, estamos listando, no final desta carta, a manifestação de todas as entidades, que também estão se indignando com essa deliberação devastadora.
Nitidamente o decreto aponta para um desequilíbrio na composição da CNRM que passa a contar com o dobro de representantes do Governo Federal, o que afetará a equidade na tomada de decisões em favor da gestão em detrimento de posicionamentos técnicos e éticos apontados pelas entidades médicas.
Um dos pontos mais graves é a retirada da obrigatoriedade de que os membros indicados pelos Ministérios para compor a CNRM sejam médicos. Tememos por decisões que não sejam embasadas pelos nobres propósitos da formação do médico especialista que, necessariamente, precisa adquirir as competências já aprovadas por cada uma de nossas sociedades de especialidade, bem com ganhar a autonomia para realização, por si só, dos procedimentos que caracterizam cada uma das especialidades médicas. Não se pode conferir o título de especialista a médicos que não seguiram, rigidamente, o estabelecido em cada programa oficial de residência médica do MEC.
Quero reforçar aqui, que a publicação do decreto aconteceu às escuras, sem consulta prévia aos membros da atual CNRM, nem com lideranças das principais entidades médicas do país, que sempre defenderam a qualificação da residência médica. Estamos inseguros, pois há distorções que comprometem o papel técnico da CNRM, claramente em detrimento de uma visão política de Governo e não de Estado.
Outro ponto que merece nossa atenção é o fato de que a CNRM sempre teve um secretário executivo que, via de regra, era uma pessoa que detinha excelente conhecimento e boa crítica sobre o que é residência médica. A nova diretriz determina a desqualificação do papel do secretário executivo, que deixa de ser membro votante da Comissão para exercer funções meramente administrativas.
E por fim, outra questão não menos preocupante, refere-se à manutenção da Câmara Recursal retirando do seu Plenário o poder decisório e ampliando o poder de influência do Governo nas decisões da CNRM. Em resumo, o que for decidido dentro da comissão nacional, se não aceita por um dos membros, pode ser remetido à Câmara Recursal, onde claramente, pela composição de membros dessa instância, sempre prevalecerá a posição defendida pelo governo e não pela vontade dos médicos.
Portanto, o momento de nos unirmos ainda mais é agora. Devemos buscar todas as instâncias decisórias para mostrar nossa indignação e lutar com todas as nossas forças, à exaustão, para reverter essa nefasta decisão.
Contamos com todos os setores médicos organizados e com o apoio da população, pois é ela que, em última instância, sofrerá o maior prejuízo pela precariedade de formação dos novos especialistas e pelo comprometimento da eficácia e da segurança da assistência médica qualificada que virá em decorrência dessa tragédia que se abate sobre o aparelho formador de especialistas em nosso país!
César Eduardo Fernandes
Presidente da Associação Médica Brasileira – AMB
Clique e confira as manifestações das entidades e sociedades médicas
Conselho Federal de Medicina – CFM
Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará – CREMEC
Associação Paulista de Medicina – APM
Associação Médica de Minas Gerais – AMMG