Dia: 22/05/2026

AMMG em dia

Normas Eleitorais AMMG

NORMAS ELEITORAIS DA AMMG/2026 A Comissão Eleitoral da Associação Médica de Minas Gerais, em conformidade com o Estatuto da AMMG, aprovado pela Assembleia de Delegados da AMMG, estabelece as presentes Normas Eleitorais para as Eleições Gerais de 2026 da AMMG e suas filiadas. Art. 1°– A Comissão Eleitoral da Associação Médica de Minas Gerais, com a colaboração das Associações Médicas Filiadas, processará Eleições Gerais, visando o preenchimento dos cargos previstos nos arts. 7o, 27, 50 e 106 do estatuto em vigor, em conformidade com Capítulo VIII – Do Processo Eleitoral do mesmo e obedecendo as presentes Normas, no dia 17.08.2026, na mesma data estipulada pela AMB, para as eleições em todo o território nacional. O horário na sede da AMMG, será das 9h até às 17 horas. Parágrafo Primeiro – Em conformidade com Capítulo VIII – Do Processo Eleitoral, Art. 123 do Estatuto da AMMG, a Comissão Eleitoral redigirá as normas e rotinas do processo eleitoral, que, se aprovadas pela Assembleia de Delegados da AMMG, nos termos do Artigo 117 e seus parágrafos, serão divulgadas até 30 de março do ano eleitoral. Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral da Associação Médica de MG e das Filiadas divulgarão através de Edital até na primeira quinzena do mês de abril, em jornal de grande circulação, dando ciência aos seus associados que processará Eleições Gerais no dia 17.08.2026. Visando o preenchimento dos cargos previstos nos artigos 7º, 27, 50 e 106 do estatuto em vigor e Normas Eleitorais aprovadas na Assembleia de Delegados realizada em 28/03/2026.  Informando que estão abertas as inscrições para chapas concorrentes até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para as eleições, ou seja, 19.06.2026. As chapas dos candidatos às Diretorias da AMMG e suas Filiadas, Delegados da Capital à Assembleia de Delegados da AMMG e Delegados da AMMG junto à AMB e AMMG, constituindo uma única chapa.  Art. 2°– Cada chapa inscrita terá direito de participar com 01 (um) representante das reuniões deliberativas da Comissão Eleitoral da AMMG ou Filiada, sem direito a voto. Art. 3º – A Diretoria da AMMG e de cada Associação Médica Filiada indicará uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros, sendo um Presidente, um 1° e 2° Secretários, não podendo os membros da comissão eleitoral integrar as chapas que concorrerem à eleição. Parágrafo Único – Compete à Comissão Eleitoral da Filiada conduzir a inscrição das Chapas, local e a votação e apuração das Eleições Gerais no seu âmbito, de conformidade com as presentes Normas. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS Art. 4°– Para candidatar-se a quaisquer dos cargos, o sócio efetivo da AMMG e de suas filiadas deverá estar adimplente com a AMMG, até a data da inscrição, e respeitará todos os preceitos do Estatuto e, em particular, as exigências contidas nos arts. 22, 23, 24, 27 e 51, assim como ao disposto nas presentes Normas Eleitorais. Art. 5º – As Chapas dos candidatos à Diretoria da AMMG, Delegados da Capital à Assembleia de Delegados da AMMG e Delegados da AMMG junto à AMB, constituindo uma única chapa, acompanhadas das Anuências de todos os candidatos da mesma, serão inscritas até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a eleição, ou seja, 19.06.2026 até às 18 horas, através de ofício, que deverá ser protocolado na sede da AMMG, assinado pelos seus candidatos a Presidente e a Secretário Geral e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral da AMMG. Art. 6° – As eleições no âmbito das Filiadas serão realizadas sob a responsabilidade de suas Diretorias, respeitadas as disposições estatutárias e as Normas Eleitorais da AMMG. Art. 7° – As inscrições das chapas para as eleições nas Filiadas serão recebidas pelas mesmas até 60 (sessenta) dias antes da data marcada para as eleições, ou seja, 19.06.2026, devendo constar em cada uma delas o número total de candidatos a Delegados Efetivos e Suplentes à Assembleia de Delegados da AMMG a que a Filiada tiver direito. § 1°- Para efeito do estabelecimento do número de Delegados, cada filiada terá direito a 1 (um) Delegado Efetivo e 1 (um) Suplente, para cada 100 (cem) sócios efetivos adimplentes da AMMG ou fração, inscritos até 31.03.2026. § 2°- Somente poderão inscrever-se como candidatos a Delegados, os sócios efetivos há mais de 1 (um) ano adimplentes com a AMMG. § 3°- Somente poderão inscrever-se como candidatos a Diretoria da AMMG, os sócios efetivos há mais de 3 (três) anos adimplentes com a AMMG, que não tenham seus direitos suspensos por inadimplência nos últimos 3 (três) anos. § 4°- Somente poderão inscrever-se como candidatos a Diretoria das Filiadas da AMMG, os sócios efetivos adimplentes com a AMMG. Art. 8°– Quarenta e oito horas após a inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará as Chapas regularmente inscritas ou apontará irregularidades porventura existentes.  Será idêntico o processo nas Filiadas quanto às Chapas para sua Diretoria e Delegados a Assembleia de Delegados da AMMG. § 1º – A Comissão Eleitoral da Filiada remeterá à Comissão Eleitoral da AMMG, até 10 (dez) dias após o término das inscrições, as chapas (Diretoria e Delegados) regularmente inscritas. § 2º – Caso haja irregularidades, os componentes das Chapas terão sete dias úteis para saná-las. SISTEMA DE VOTAÇÃO Art. 9°- Em conformidade com o Art. 117 parágrafos 2º e 3º do Estatuto da AMMG, a critério da Comissão Eleitoral, o sistema de votação será sigiloso, podendo adotar o voto presencial, por meio de cédula de votação, por correspondência, por via eletrônica ou qualquer outro meio que atenda os interesses do colégio eleitoral, cabendo àquela a sua regulamentação e implantação.  Na hipótese de uma única chapa inscrita a eleição poderá ser realizada por aclamação.  Art. 10 – Terão direito a voto todos os sócios efetivos enquadrados no Art. 23, alínea “a” do Estatuto da AMMG. § 1°– Integrarão a Lista de Votação da AMMG, de acordo com o seu Estatuto, os sócios efetivos inscritos até a data de 31.03.2026, e da AMB inscritos até 31.03.2026, de acordo com o seu Estatuto, e que realizem o adimplemento de suas contribuições até o momento da

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