Dia: 17/05/2023

Contratação por SCP: entenda

AMMG orienta sobre contratação por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP) Para efetivar sua contratação em hospitais e clínicas, médicos aderem a sociedade em conta de participação. A diretoria de Defesa Profissional da Associação Médica de Minas Gerais abordou o tema no curso ‘Gestão da Atividade Médica’ e convidou a advogada, especialista em direito médico, Ana Carolina Daher Costa, para esclarecer sobre o tema e orientar os médicos sobre como evitar prejuízos. Na plataforma de ensino da Associação Médica de Minas Gerais você acessa o curso on-line Gestão da Atividade Médica:   O que é Sociedade em Conta de Participação (SCP)? Prevista no Código Civil (Lei n° 10.406/02), nos artigos 991 a 996, corresponde a um tipo societário que é composto pelo sócio ostensivo, administrador e responsável pelas obrigações da sociedade e demais sócios participativos/ocultos que investem na sociedade e somente têm Direito de participarem do lucro da sociedade. A atividade que constitui o objeto social é exercida única e exclusivamente pelo sócio ostensivo, os demais sócios apenas participam dos resultados gerados. Embora esse tipo societário esteja previsto no Código Civil Brasileiro, não constitui a forma ideal para a prestação de serviço médico, pois sua existência é apenas de fato, ou seja, elas existem e funcionam sem respeito aos regramentos postos. É adequada a contratação de médicos em SCP? Conforme disposto acima, verifica-se que o objeto precípuo da SCP é a execução da atividade somente pelo sócio ostensivo, ou seja, os sócios participativos/ocultos não podem exercer a atividade do referido contrato; essa atribuição é apenas do sócio ostensivo. Aos sócios participativos/ocultos cabe apenas a participação dos resultados gerados. Portanto, configura-se inadequada e ilegal a contratação de médicos para prestarem serviços médicos através da SCP; quer por desvirtuar o tipo societário, quer para burlar os regramentos trabalhistas e tributários. Na prática, o que se vislumbra é a contratação dos médicos para atuarem na prestação de serviço médico, objeto do contrato firmado entre o sócio ostensivo e a terceirizada (p.ex.), pelo qual, aqueles recebem remuneração pré-determinada pelo serviço prestado, quando no correto, não poderiam trabalhar na atividade do contrato e deveriam apenas receber a participação dos resultados gerados pela SCP. O médico pode ser punido judicialmente por utilizar a SCP? Nota-se que há um desvirtuamento jurídico, no que tange a utilização da SCP pelas empresas terceirizadas ou clínicas e hospitais, pois esse tipo de contratação para a prestação de serviços médicos, não está resguardada para esse tipo de sociedade. Consolidar uma SCP para fazer com que os sócios participativos/ocultos trabalhem na atividade do contrato é o mesmo que dizer que a lei que rege esse tipo societário está sendo usurpada, ou seja, está sendo utilizada para fraudar um negócio jurídico legítimo que é a prestação de serviços médicos, que deve ser instituída através da relação trabalhista, regida pela CLT ou, através de contrato de prestação de serviços entre Pessoas Jurídicas com a devida emissão de Notas Fiscais e pagamentos tributários pertinentes. Conforme o exposto, como a forma utilizada não é a apropriada, poderá juridicamente acarretar uma possível autuação pelo Ministério Público do Trabalho, no que tange a fraude das leis trabalhistas e ainda, crime contra a ordem tributária, quando do não pagamento dos impostos incidentes, caracterizando evasão fiscal. Quando não é remunerado, o que médico pode fazer? Como a forma utilizada para a consolidação do negócio jurídico firmado entre as partes, não tem respaldo legal e não havendo pagamento dos honorários médicos pela prestação de serviços médicos, esta inadimplência estará prejudicada, isto significa que, o médico mesmo se socorrendo ao Poder Judiciário para buscar o que entende ser o seu Direito pela falta de remuneração, não terá o respaldo da lei, pois o mesmo somente teria direito a receber pela participação dos resultados gerados pela SCP e não, por exercer a atividade objeto do contrato da SCP. Qual a recomendação aos médicos, sobre a SCP? Recomenda-se que os médicos constituam um CNPJ para exercer a atividade médica, através da prestação de serviços médicos, para que assim, seja possível firmar com as empresas terceirizadas e/ou clínicas e hospitais contratos de prestação de serviços médicos com o recebimento dos honorários, com emissão de Nota Fiscal e tributação entre 6% à 15% dependendo do regime tributário escolhido; ou seja, dessa forma, haverá segurança jurídica no negócio jurídico firmado, pois o mesmo, estará dentro da forma defesa em lei e ainda, com a redução da carga tributária de 27,5% (IRPF que incidirá na SCP, pois os pagamentos são na maioria das vezes, efetivados nas contas bancárias do médico), para 6% à 15% alíquotas variáveis e incidentes nas PJ que deverá ser constituídas pelos médicos para a devida prestação de serviços médicos. Os médicos só terão a possibilidade de buscar o respaldo dos seus Direitos, garantidos nas legislações brasileiras, se tiver conhecimento das consequências que poderão suportar, caso seja firmado um contrato indevido para a relação jurídica instalada entre as partes (Terceirizadas/clínicas/hospitais x médicos). Ana Carolina Daher Costa, advogada, especialista em direito médico. A advogada é membro da Comissão de Direito do Conselho Federal de Medicina (CFM). SOBRE O CURSO GESTÃO DA ATIVIDADE MÉDICA Já está disponível o acesso às aulas do curso Gestão da atividade médica – O que você precisa saber para ter uma carreira promissora, na versão on-line. Gratuito para associados AMMG e Sammg. Insira cupom de desconto: GESTAO2023. Acesse AQUI O objetivo é que o aluno saiba, após o curso, que atitudes, habilidades e competências são necessárias para a adequada atuação diante de questões éticas e jurídicas, que permeiam a profissão. Confira as aulas Aula 1 – Aspectos jurídicos – Dra. Ana Carolina Daher Costa, advogada especialista em direito médico, mestranda em ciência da saúde e membro da Comissão de Direito do Conselho Federal de Medicina (CFM). Conteúdo Exercício da atividade como CLT ou PJ; Contratos de plantão; Regimes societário e tributário; Planejamento tributário e economia fiscal; Sociedade em cota de participação; Documentos médicos, termo de consentimento informado e prontuário médico; Direito autoral, plágio e crime de concorrência desleal; Contratos

Leia mais »

Vamos fazer a diferença

Evento aberto ao público fala sobre Cuidados Paliativos   I Conferência Livre Nacional de Cuidados Paliativos Data: 19 de maio Horário: 13h às 18h Local: Campus Saúde, UFMG. Avenida Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia. Inscrições encerradas.   Você sabe o que são Cuidados Paliativos (CP’s)? Sabia que eles podem ser oferecidos em qualquer idade? Para falar sobre isso e outros aspectos, a Sociedade Mineira de Tanatologia e Cuidados Paliativos (Sotamig) e a Frente Paliativistas – Cuidados Paliativos pelo Brasil participam da I Conferência Livre Nacional de Cuidados Paliativos, dia 19 de maio, de 13h às 18h, no Campus Saúde da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O encontro, que será presencial e também transmitido online (fechado para os inscritos), que vai reunir usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS) para defender os cuidados paliativos nas políticas públicas, em todas as instâncias. De acordo presidente da Sotamig, a médica Gabriela Casanova, os cuidados paliativos visam melhorar a qualidade de vida dos pacientes, seus familiares e cuidadores, atentando aos aspectos físicos, emocionais, sociais e espirituais. “Devem ser ofertados precocemente e em diferentes cenários assistências, com cuidado interprofissional. Estão ligados a pacientes com doenças graves, ou seja, com qualquer condição de saúde, aguda ou crônica, que carrega um alto risco de mortalidade e afeta negativamente a qualidade de vida, com grande carga de sintomas, associados à sobrecarga de seus cuidadores.” Durante o encontro, os participantes têm como objetivo levar a proposta de implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos, com garantia de financiamento, integrada às Redes de Atenção à Saúde e como componente de cuidado na Atenção Primária à Saúde através da Estratégia de Saúde da Família A Organização Mundial de Saúde (OMS) trata o acesso aos CP’s como um Direito Humano, devendo todas as nações garantirem assistência, não só direcionado ao processo de adoecimento em si, mas também aos sofrimentos associados. Ela destaca ainda que devem obrigatoriamente integrar os sistemas de saúde, em todos níveis de atenção.   DADOS DOS CUIDADOS PALIATIVOS No Brasil um grande contingente de pessoas, com elevada carga de sintomas relacionados às suas doenças de base, não possui acesso a equipes de referência, com formação em Cuidados Paliativos em seus territórios, através da Atenção Primária à Saúde. “Elas recorrem a outros serviços da Rede de Urgência e/ou Hospitalar, para ter acesso, principalmente, a medicamentos para controle de sintomas físicos na finitude da vida. Portanto, o fortalecimento dos Cuidados Paliativos, como estratégia de promoção de qualidade de vida na Atenção Primária à Saúde, integrado às redes de atenção à saúde, favorece também a sustentabilidade do sistema”, reforça Casanova. A cada ano, mais hospitais têm iniciado o trabalho com equipes de Cuidados Paliativos, mas ainda falta esse serviço em muitos e, muitas vezes, elas não têm o suporte adequado. “Percebemos que não haver um treinamento, o que gera atraso no acompanhamento do paciente, ocasionando muito sofrimento. Essa situação também gera uma má alocação de recursos da saúde por submeter o indivíduo a um tratamento que vai gerar mais malefícios do que benefícios. A ausência de hospice e de vagas para cuidado paliativo em hospital de retaguarda também é uma defasagem que precisa ser modificada para o cuidado mais adequado desse paciente. Dessa forma, temos muita luta pela frente e uma Política Pública Nacional em Cuidados Paliativos é um passo essencial para as mudanças necessárias.” Em 2020, os CP’s estavam acessíveis a apenas 14% daqueles que necessitavam. Estima-se que até 2060, a necessidade de Cuidados Paliativos para aqueles na fase final da vida dobrará e 48 milhões de pessoas falecerão com sofrimento grave relacionado à saúde, sendo que 83% serão provenientes de países com renda baixa ou média, como o Brasil. O envelhecimento populacional no Brasil se associa ao somatório crescente de doenças crônicas não transmissíveis, agravados pelas consequências da Covid-19. Atualmente, cerca de 70% dos óbitos no Brasil são causados por doenças crônicas e em grande sofrimento, sem assistência qualificada. Nosso país possui um dos piores indicadores de qualidade de morte do mundo.  

Leia mais »