A Sociedade Mineira de Oftalmologia (SMO) comemora vitória quanto à manutenção das proibições contidas nos Decretos 20.931/32 e 24.492/34, referentes a atuação da optometria e do técnico em óptica. O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que optometristas possam realizar exames de oftalmologia e receitar ou vender lentes de grau.
Com a decisão, apenas médicos oftalmologistas poderão exercer essas funções. A certidão de Julgamento da ADPF 131 foi publicada no site oficial do STF, no dia 30 de junho. A proibição atende uma demanda do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em uma ação que tramitava há 12 anos.
O presidente da SMO, Luiz Carlos Molinari, reforça que a atenção primária da saúde visual e o diagnóstico de ametropias não podem ser atribuídas a qualquer outro profissional que não seja o médico oftalmologista, sob pena de se agravar ainda mais a saúde do paciente.
É vetada a instalação de consultórios isoladamente; confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica; permissão e escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes de grau sem apresentação da fórmula de ótica de médico sem diploma registrado.
Molinari reitera que a SMO segue vigilante para que apenas médicos oftalmologistas realizem atendimentos e exames da área.