SMEXE E SMC FALAM SOBRE O FIM DA AVALIAÇÃO MÉDICA PARA ATIVIDADE FÍSICA
Fomos surpreendidos com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), de 20 de março de 2018, edição 5497 da Lei Municipal no. 11.111, assinada pelo poder executivo de Belo Horizonte, liberando as academias da exigência da avaliação física, funcional e anamnese de praticantes.
A Sociedade Mineira de Medicina do Exercício e do Esporte (Smexe) e Sociedade Mineira de Cardiologia (SMC) repudiam a atitude do poder legislativo de Belo Horizonte em ignorar os trabalhos da comissão da Câmara Municipal sobre o tema e registra sua preocupação com os potenciais efeitos adversos que o conteúdo da Lei possa trazer para a sociedade.
Médicos e educadores físicos, por meio de suas entidades de classe e sociedades de especialidades, já estavam atuando conjuntamente em comissão, por iniciativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, para elaborarem uma proposta, baseada em evidências científicas, para quais situações e grupos populacionais deveria ser exigida a avaliação médica antes da liberação para exercícios físicos.
Na disposição da Lei, consideramos ainda pior a adoção de uma ferramenta com fraca evidência científica de benefícios, como é o caso do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR Q, que transfere ao praticante toda responsabilidade por sua segurança física.
A vida contemporânea alterou muitos os nossos hábitos de vida. Se por um lado o avanço tecnológico trouxe inúmeros benefícios e facilidades para nosso cotidiano, por outro introduziu novos hábitos prejudiciais à saúde individual e coletiva. Um dos efeitos colaterais foi o sedentarismo que contribui para a epidemia mundial de obesidade e elevação na prevalência de doenças cardiovasculares.
Devemos somar esforços no combate a esses fatores de risco para uma melhor qualidade de vida e menores taxas de morbi-mortalidade. A prática regular de exercícios físicos tem se mostrado forte auxiliar na reversão de tudo o que representar danos à saúde.
Para que o exercício físico atinja seus objetivos preventivos e terapêuticos, deve ser feito em quantidade e intensidade pré-estabelecidas. Para maioria das pessoas, praticar exercícios faz bem e é seguro. Entretanto, para alguns grupos específicos é necessário um cuidado maior para não colocar em risco a vida do indivíduo e não atuar como um desencadeante de morte associada ao esforço.
A incidência de doença arterial coronariana aumenta após os 35 anos, o que reforça a necessidade de avaliação médica nesta população. Sugere-se ainda que os jovens também sejam avaliados de maneira rotineira, já que há risco de morte súbita desencadeada pelo exercício físico, naqueles portadores de algumas síndromes arritmogênicas. Estes são apenas alguns exemplos de situações que corroboram a necessidade da avaliação médica antes da liberação para a prática exercícios físicos.
Sílvio Musman Carlos Eduardo Souza Miranda
Presidente da Smexe Presidente da SMC