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Resolução CFM

24 de janeiro de 2018

O Conselho Federal de Medicina publicou, 24 de janeiro, resolução com regras para o funcionamento das chamadas 'clínicas populares'. Elas agora terão regras claras de funcionamento e registro perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Dentre as determinações estão a obrigatoriedade de indicação do diretor técnico médico responsável no CRM, a divulgação de valores somente no interior dos estabelecimentos e sua proibição nos anúncios publicitários.

Em matéria publicada no Estadão, 24 de janeiro, o relator do texto, o conselheiro do CFM Emmanuel Fortes afirma que a expansão deste tipo de atividade veio acompanhada pelo crescimento das reclamações. “Conselhos regionais registram um aumento expressivo de queixas. E os próprios profissionais que atuam nesses serviços têm dúvidas. Por isso decidimos fazer a resolução”. Ele esclarece que o trabalho do CFM durou três anos e procura inibir alguns problemas comuns reportados aos conselhos regionais, como a propaganda irregular, o uso de cartão de descontos, ou a conexão da clínica com outros serviços, como venda de órteses, próteses, drogarias ou pontos de comércio de outros produtos de saúde. "O texto proíbe, por exemplo, uma estratégia muito usada por parte das clínicas que é o anúncio do preço da consulta nas propagandas, veiculadas também em mídias sociais. Algumas estabelecem preços aviltantes, até R$ 20 por consulta”, conta Fortes.

A resolução determina ainda que o corpo clínico seja composto por médicos com CRM no estado onde vão atuar.  A norma entra em funcionamento dentro de 90 dias depois da data da publicação.

Confira a resolução.