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Telemedicina na Pandemia

13 de maio de 2020

"A Associação Médica de Minas Gerais manifesta que a Lei nº 13.989/2020, publicada no Diário Oficial da União e em vigor desde 16 de abril, vem ao encontro das necessidades emergenciais para atendimento médico, durante a crise ocasionada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O pagamento dos honorários médicos, referente às consultas particulares, deverá ser combinado entre as partes e o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da Telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

Quanto ao pagamento via operadoras de planos de saúde, a AMMG entende que uma vez prestado o serviço, não há que haver distinção entre os valores pagos em consultas presenciais ou na teleconsulta, não justificando propostas inferiores às consultas presenciais, considerando, ainda, que as legislações vigentes não fazem distinção entre a consulta presencial e on-line.

Salientamos que, a Telemedicina no atendimento em quaisquer atividades da área de saúde, se encaixa em uma medida provisória e com caráter de excepcionalidade, enquanto vigorar o período de enfrentamento da covid-19.

Conforme seu Art.5º, a prestação de serviço de Telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Da mesma forma, ressaltamos o empenho dos médicos para manterem os cuidados de seus pacientes e orientamos que na utilização da teleconsulta assegurem o registro e o sigilo das informações.

A AMMG está trabalhando para melhor orientação dos médicos e se coloca à disposição para mais esclarecimentos."

Associação Médica de Minas Gerais
27 de abril de 2020

Acesse o PDF: Nota AMMG Telemedicina durante à Pandemia