O Colégio Brasileiro de Oftalmologia - CBO através de seu departamento jurídico informa que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na figura do Exmo. Sr. Desembargador Dr. Tiago Pinto, em 29/11/2018, proferiu decisão liminar determinando a “imediata suspensão dos atendimentos oftalmológicos denominados “mutirão de cirurgia de catarata e Pterígio” nos municípios de Minas Gerais.
Essa decisão é fruto da atuação conjunta entre a Sociedade Mineira de Oftalmologia - SMO e Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO nos autos da Ação Civil Pública nº 5061527-26.2018.8.13.0024 que tem por finalidade obter judicialmente a suspensão dos atendimentos oftalmológicos realizados por carretas da saúde organizara-se por determinada empresa de Minas Gerais.
Originalmente o juiz de primeira instância havia negado o pedido liminar das entidades médicas. Contudo, essa decisão foi reformada após a atuação conjunta das entidades, conforme se depreende da decisão anexa.
Departamento Jurídico do CBO
Em 29/11/2018
Veja a decisão na íntegra.