A Diretoria da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG) recebeu a Comissão de Controle do Tabagismo, Alcoolismo e Uso de outras Drogas da AMMG (Contad - AMMG). O encontro aconteceu dia 27 de fevereiro, na sede da entidade. A Contad é coordenada pela pneumologista Maria das Graças Rodrigues. O psiquiatra Geraldo de Lacerda integra o grupo.
Inicialmente, foi feita uma apresentação da médica de Família e Comunidade, membro da Associação Nacional pela Restrição de Propagandas de Bebidas Alcoólicas. Juliana Dias Santos ressaltou a importância da retomada da campanha ‘Cerveja Também é Álcool’. O objetivo é conseguir dois milhões de assinaturas. Assim, será possível proibir a veiculação de propagandas do produto. Decerto elas estimulam o consumo da bebida por crianças e adolescentes.
A Contad é responsável por disseminar informações importantes para a comunidade. Sempre direcionadas à prevenção e a qualidade de vida. Desta forma, a Comissão também luta pela implementação e o cumprimento de leis. A AMMG recebeu a proposta de atuação e contará com as demais entidades para dar voz à campanha.
Entenda a proposta
A Lei Federal 9.294/96 restringe a publicidade de tabaco. No entanto, a de álcool fica restrita apenas para bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac (destilados).
Desta forma, incentivamos o aumento do consumo de álcool. Então, contribuímos para o consumo precoce e indevido de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), de 2012, mostra que:
- Três em cada 4 adolescentes (76,3%) já haviam experimentado álcool;
- Um em cada 3 adolescentes (31,1%) relatou consumir habitualmente álcool;
- Um em cada 4 adolescentes (27,2%) relatou ter sofrido algum episódio de embriaguez, apontando o uso abusivo de álcool por escolares;
- Quase um em cada dez (9,2%) adolescentes tiveram problemas com a família ou amigos. Igualmente perderam aulas ou brigaram, uma ou mais vezes, porque tinham bebido.
A campanha incentiva a coleta dos dois milhões de assinaturas necessárias para viabilizar o Projeto de iniciativa popular.
A proposta é a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal 9.294/1996. Primordialmente, com esta alteração, as restrições à publicidade passarão a abranger qualquer bebida. Isso, independente de sua graduação alcoólica. Podendo ser igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac, inclusive as cervejas.
Foto: Clóvis Campos/AMMG