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STF define sobre atuação

20 de fevereiro de 2018

Para STF, fisioterapeutas não podem praticar acupuntura

A posição do Supremo Tribunal Federal (STF) confirma o que já havia sido sentenciado em instâncias inferiores da Justiça, referente à prática da acupuntura pelos próprios fisioterapeutas e também por outras profissões que atuavam da mesma forma, sem amparo legal.

“A acupunturiatria só pode ser exercida por médicos, por dentistas e por veterinários. A prática por outros profissionais oferece grandes riscos à saúde do paciente e é, portanto, claramente ilegal. Desde de 2002 estamos lutando contra a atuação irregular de profissionais que não estão adequadamente preparados e não possuem autorização legal necessária para atuar com a acupuntura. Finalmente, depois de percorrer diversas instâncias da Justiça brasileira, conseguimos este importante reconhecimento por parte do STF”, afirma Fernando Genschow, presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura. “A atuação conjunta, convergente e harmônica de entidades como AMB e CFM na defesa das especialidades médicas e contra a invasão ilegal de outros profissionais vem sendo determinante para conseguirmos estes resultados – bons para os profissionais médicos e principalmente para a população, que se mantém protegida dos incautos e irresponsáveis que insistiam em atuar sem ter as permissões legais necessárias para isso, completou Fernando.

Para Lincoln Ferreira, presidente da AMB, a ratificação do STF sobre o tema é um alento para medicina brasileira e para a saúde da população: “Todo mundo ganha com esta decisão do STF: a legalidade; os médicos especialistas em acupuntura; mas principalmente os pacientes, que terão maior segurança e eficiência nos tratamentos”.

A nova decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada nesta sexta-feira, 16/2, reafirma que o exercício da acupuntura é ilegal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, conforme trecho abaixo:

“Nem diagnóstico clínico nem essa prescrição de tratamento podem ser realizados por profissional de fisioterapia ou terapia ocupacional, por lhe faltar competência legal para fazê-lo. É a realidade, a lei estabeleceu o que os
referidos profissionais podem fazer e, entre suas atribuições, não está a de realizar diagnósticos clínicos, nem prescrever tratamentos. Por ter elastecido a matéria já regulada em lei, a atribuição de competência para a prática de acupuntura por profissional de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional através de Resolução é ilegal, por dela desbordar”

Fonte: AMB

Leia na íntegra a posição do STF http://portal.cfm.org.br/images/PDF/acupuntura_stf_6fev.pdf