Art. 14
Os médicos associados da Capital e os inscritos nas Associações Médicas Filiadas são automaticamente membros da AMMG e da AMB, obedecendo às categorias do Artigo 12, com suas obrigações e direitos.
Art. 16
São associados efetivos os médicos inscritos no CRM/MG, admitidos mediante requerimento aprovado pela Diretoria da AMMG.
Nas Filiadas, o requerimento será dirigido à Diretoria local e aprovado pela mesma.
Art. 17
Serão imediatamente transferidos para a condição de associados recém-graduados os associados acadêmicos da AMMG que concluíram o curso de Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação, após o seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM/MG).
Art. 22
São deveres fundamentais dos associados efetivos, recém-graduados, acadêmicos e correspondentes:
a) Manter conduta pautada por princípios morais e éticos compatíveis com a boa prática da Medicina;
b) Zelar pelo bom nome da AMMG, prestigiando suas iniciativas e as das Associações Médicas Filiadas a que pertençam e concorrendo para o seu engrandecimento;
c) Cumprir o disposto neste Estatuto e nos demais instrumentos normativos da entidade;
d) Solver pontualmente seus compromissos com a entidade;
e) Comunicar à Diretoria quaisquer alterações de seus dados cadastrais, especialmente os necessários à informação dos atos associativos, considerando-se válidas as realizadas com base nos assentamentos existentes na entidade.
§ 1o O associado devedor de uma anuidade terá seu vínculo associativo suspenso, bem como as suas obrigações pecuniárias, ao final do exercício financeiro referente à anuidade não-adimplida.
§ 2o O associado suspenso por inadimplência retornará automaticamente à condição de sócio efetivo, com os direitos daí decorrentes, após o pagamento do seu débito.
§ 3o As providências relativas a débitos dos associados para com a AMB serão tomadas conforme as normas emanadas dessa entidade.
§ 4o O sócio que desejar desligar-se da AMMG e estiver em débito com a AMMG deverá efetuar o pagamento de 20% (vinte porcento) do débito total. Quando desejar retornar ao quadro de associados, deverá efetuar o pagamento do restante da dívida.
Art. 23
Os associados efetivos em pleno gozo dessa condição, adimplentes com suas obrigações associativas, terão direito de:
a) Votar nas eleições, desde que inscritos como associados até 30 de março do ano eleitoral;
b) Ser votado para qualquer cargo, ressalvadas as limitações definidas neste Estatuto e nas Normas Eleitorais da AMMG;
c) Participar de Departamentos Científicos, respeitada a regulamentação respectiva;
d) Participar dos congressos e reuniões científicas, dentro das condições estabelecidas pelas respectivas comissões organizadoras;
e) Participar das atividades do Departamento de Promoções Culturais;
f) Ter acesso aos meios de comunicação da AMMG;
g) Frequentar a sede, utilizar os serviços nela oferecidos e participar da vida social da entidade, obedecidas as normas correspondentes;
h) Utilizar todos os serviços mantidos pela AMMG, respeitadas as disposições administrativas;
i) Pedir desligamento do quadro social;
j) Requerer a condição de jubilado, com consequente isenção do pagamento da anuidade, observado o prescrito no artigo 21.